Despesa Administrativa 2019

De acordo com a Lei N.º 1460/2004, a Diretoria Executiva do Funpressal tem direito a utilizar até 2% do total gasto no anterior por todos os órgãos do município com pessoal efetivo. Esta conta é feita todo mês de Janeiro e, assim como as receitas, segue o princípio da Segregação de Massa, imposta por Lei em 23/06/2006. Assim sendo, existe limite no Fundo Financeiro quanto no Previdenciário. A Diretoria Financeira, desde 2017, publica o consolidado do total gasto. A planilha demonstra o limite existente em cada mês, o total gasto no mês e quanto restou de saldo. Mesmo acompanhada mensalmente os limites são anuais e, portanto, não existe vedação para que o saldo de um determinado mês seja superado. Por força da Lei, que determina que seja de até 2%, o saldo remanescente em 31/12 de cada ano é automaticamente, zerado. Os dados de 2019 podem ser observados no anexo a esta matéria, demonstrando que as despesas ficaram bem abaixo do limite disponível. É da despesa administrativa que a Diretoria Executiva adquire materiais de consumo, expediente e de limpeza. Também paga o Aluguel da Sede do Fundo, paga Assessorias Contábil, Jurídica, Atuarial e de Investimentos, bem como realiza as capacitações dos Conselheiros. Desde Janeiro de 2017 também que a Diretoria Financeira utilizar os recursos do Fundo Previdenciário para isso, devido ao fato do Fundo Financeiro não dispor mais de recursos acumulados e, na prática, realizar despesas por meio deste Fundo é onerar o Caixa da Prefeitura, que já realizam mensalmente o pagamento do Aporte para cobertura do déficit gerado pela Segregação.