Portaria normatiza Credenciamento de Fundos, Gestores, Distribuidores e Administradores

Está em vigor desde 31 de Janeiro, a Portaria 001/2019 que estabelece procedimentos para o Credenciamento de Fundos de Investimento, Gestores, Distribuidores e Administradores que desejem receber recursos do Funpressal. Somente após o Credenciamento feito, é que as Instituições poderão receber aporte de Recursos. Os Fundos de Investimentos e seus Gestores, Distribuidores e Administradores também passarão pelo processo.

Tal medida é uma obrigação imposta pela Resolução CMN N.º 4695, que estabeleceu vários e novos procedimentos para que os RPPSs possam realizar suas aplicações. O Diretor Financeiro, Flávio Vieira, reforça que o controle já era exercido anteriormente, uma vez que até agora o Funpressal jamais recebeu qualquer notificação quanto aos seus investimentos por nenhum dos órgãos de controle. “Iremos intensificar a divulgação dos atos, pois entendemos que isso não é mais do que nossa obrigação”.

Segundo texto da Portaria, os Atos serão publicados aqui no Site do Funpressal e também no Portal da Transparência. Mensalmente, informa o Diretor, o Funpressal divulga seu Patrimônio através do Site, tornando assim publico um relatório circunstanciado dos seus Investimentos. “Esta prática será mantida e em breve outras informações serão disponibilizadas ao público em geral”.