DATA DE CRIAÇÃO: 15 de Dezembro de 2004,
LEI QUE INSTITUIU: Lei Municipal nº 1460/2004
Atribuições
O Fundo de Previdência dos Servidores de Salgueiro – FUNPRESSAL – Foi reestruturado pela Lei N° 2606/2025 é o responsável pelo pagamento dos Servidores Aposentados e dos Pensionistas do Município de Salgueiro. Com Gestão própria, realiza investimentos com as contribuições recolhidas dos servidores ativos e dos órgãos do Município (Prefeitura e seus Fundos, Autarquia e a Câmara de Vereadores).
Maria Auxiliadora de Sá Trapiá é a Diretora de Previdência e a responsável pelo Sistema de Folha de Pagamento, bem como a responsável perante os órgãos de Fiscalização (Tribunal de Contas e Ministério da Previdência)
Flavio Vieira ocupa pela terceira vez a Diretoria Financeira e traz consigo o resultado auferido na passagem anterior ( 2017/2020 ).
Benefícios Concedidos
Aos servidores:
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
Aos dependentes:
- Pensão por morte
Diretoria
| Diretor(a) | Cargo | Contato |
|---|---|---|
| Flavio Vieira | Diretor Financeiro | financeiro.funpressal@salgueiro.pe.gov.br |
| Maria Auxiliadora de Sá Trapiá | Diretora de Previdência | funpressal@salgueirope.gov.br |
