Portaria SEPRT/ME N.°1.348

O Funpressal vem informar que o Projeto de Lei N.º 07/2020, ao contrário do apregoado em uma Carta Aberta, não tem seu pedido de urgência em virtude do combate a pandemia causada pela Covid-19, mas sim na Portaria SEPRT/ME N.º 1.348, de 3 de Dezembro de 2019, que definiu prazos para que determinados pontos da Emenda Constitucional N.º 103/2009 entrem em vigor nos Estados e Municípios.

As medidas contidas no PL N.º 07/2020 precisam de aprovação da Câmara dos Vereadores em regime de urgência porque algumas delas envolvem mudanças de alíquotas que necessitam de 90 dias para ganharem eficácia. E pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência, o prazo final para ENVIO da Lei aprovada sancionada e em vigor é 31/07. É uma leitura torta dizer que a Câmara tem até esta data para aprovar. Basta uma simples leitura da Portaria para que se perceba isso. Os que emitiram a Carta, com certeza não leram a Portaria. E se leram, não entenderam.

O Funpressal orgulha-se de ser é um órgão técnico, e mais ainda que não sofre – nesta Gestão – qualquer tipo de ingerência política. Primamos pela transparência e pelas decisões técnicas, sempre em atendimento às normas emanadas pela Constituição Federal e pela SPREV.

A urgência existe. E dizemos ainda mais: todos os Governos do Nordeste já fizeram as adequações, mas em Pernambuco o texto aprovado não trata de contribuição para Inativos, mesmo que a mencionada Portaria da SPREV deixe claro que isso é item obrigatório.

A Diretoria do FUNPRESSAL ressalta que, ao contrário da Carta Aberta, não existe um único direito sendo retirado dos Servidores Ativos e Inativos. Não sabemos de onde os signatários da Carta Aberta acharam direitos sendo retirados. Pelo contrário, as medidas ajudam a garantir o sagrado direito dos Servidores Ativos e Inativos: os seus benefícios em dia. Acrescentamos também que não pode apenas uma categoria, por mais numerosa que seja, arvorar-se de “representante” de todos os Servidores. Existe Sindicato em Salgueiro e o mesmo compartilha a Gestão com o Governo Municipal.

Lamentamos, por fim, que pessoas que se calaram quanto as medidas no Governo do Estado agora estejam atuando de forma a tumultuar as obrigações que a Previdência precisa implementar. E reforçamos que as medidas decorrem da EC 103/2019, que até onde sabemos é Lei e é obrigatório o cumprimento da mesma. A menos que os signatários da Carta queiram que rasguemos a Constituição, a mesma não tem fundamento legal.

Diretoria do Fundo de Previdência dos Servidores de Salgueiro – PE