FUNPRESSAL RESPONDE – Tema: adequação da alíquota de contribuição para 14%

FUNPRESSAL RESPONDE – Tema: adequação da alíquota de contribuição para 14%

1 – Por que a alíquota de contribuição aumentará para 14%?
Para que o Município de Salgueiro se adeque a Emenda Constitucional nº. 103/2019, que trata da Reforma da Previdência. A Emenda trouxe a obrigatoriedade de alteração da alíquota para o mesmo percentual que a União, 14%.

2 – Qual a lei que determinou o aumento da alíquota?
Emenda Constitucional nº. 103 de 12 de novembro de 2019.

3 – Qual o prazo para adequação da nova alíquota?
A exigibilidade da alíquota se inicia em 31/07/2020, até essa data a Lei deverá estar em vigor, não apenas aprovada. E existe o período de noventena (porque trata-se de um tributo) até a cobrança efetiva dos servidores.

4 – O que acontecerá se o Município de Salgueiro não realizar a alteração na alíquota de contribuição?
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a Portaria 1348/2019 que dispõe sobre os prazos de adequação ao art. 9º da EC 103/2019. Foi concedido até 31/07/2020 para que os Entes regularizem suas situações. Após essa data o Município de Salgueiro será considerado em situação previdenciária irregular.

5 – Quais as penalidades que o Município poderá sofrer se estiver em situação irregular?
O descumprimento do prazo acarretará:
I – suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II – Impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidade da Administração direta e indireta da União;
III – suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

6 – Quais servidores serão abrangidos pela nova alíquota?
Os servidores ativos e inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.

7 – Por que não será utilizada a tabela progressiva mencionada no art. 11 da EC 103/2019 ?
Para que o Município de Salgueiro utilize a tabela progressiva que trata o art. 11, §1º da Emenda 103/2019 seria necessário que o Funpressal estivesse equilibrado atuarialmente, ou seja, com receitas e despesas compatíveis para o futuro. Nem mesmo a Segregação de Massas, instituída desde 23/06/2006 garante isso. Sem o Equilíbrio Atuarial, não é possível usar as Alíquotas Progressivas.

8 – De que forma a nova alíquota beneficiará a todos os segurados?
Com o aumento na arrecadação das contribuições, o Funpressal garantirá os direitos previdenciários dos servidores públicos de Salgueiro, assegurando um futuro tranquilo a seus servidores e dependentes.